Outra medida que apresenta total adversidade ao passado, é o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da autorização da penhora de créditos de natureza alimentar, no limite de até 30% dos salários, proventos e aposentadoria de devedores sob o entendimento de que a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais possuem natureza alimentar.
Até então, a posição dos tribunais acerca da penhora dessas verbas era no sentido de sua impenhorabilidade absoluta, pois visava assegurar a sobrevivência do seu beneficiário.
Apesar do novo entendimento aplicado pelo TST, o tema ainda é bem controvertido, mas a tendência é que as decisões sigam as decisões proferidas pelo maior Tribunal do país, trazendo segurança jurídica para o tema.
Por Paula Collesi
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